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APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
O que é a Associação de Pais e Mestres - APM?
A APM é uma entidade jurídica de direito privado, criada com a finalidade de colaborar para o aperfeiçoamento do processo educacional, para a assistência a escolar e para a integração escola-comunidade. Atualmente, sua principal função é atuar, em conjunto com o Conselho de Escola, na gestão da unidade escolar, participando das decisões relativas à organização e funcionamento escolar nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros.
Existe algum regulamento para a Associação de Pais e Mestres?
Através do Decreto n.º 12.983, de 15 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n.º 48,408, de 06 de Janeiro de 2004, foi estabelecido o Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres, e este é o instrumento que dispõe sobre as finalidades, atribuições e deveres para seu funcionamento como instituição.
Quando e como deverá ser constituída a Associação de Pais e Mestres?
O mandato da Diretoria da APM é de um ano, devendo o Diretor da Escola, ao final do mesmo, convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenador pedagógico, pessoal administrativo e professores), pais dos alunos e os alunos maiores de 18 (dezoito) anos, para a Assembléia Geral que será presidida pelo mesmo.
Compete à Assembléia Geral eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos a todos os associados.
Qual a finalidade da Associação de Pais e Mestres?
A APM tem por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Os objetivos da APM são de natureza social e educativa, sem caráter político, racial ou religioso e sem finalidades lucrativas.
Quem administra a APM?
A APM é administrada pelos seguintes órgãos:
Assembléia Geral - constituída por todos os associados;
Conselho Deliberativo - constituído de, no mínimo, 11 (onze) membros, sendo o Diretor da Escola o seu presidente nato, e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção: 30% dos membros serão professores, 40% dos membros serão pais de alunos, 20% dos membros serão alunos maiores de 18 (dezoito) anos, 10% dos membros serão sócios admitidos;
Diretoria Executiva - constituída por: Diretor Executivo, Vice-diretor Executivo, Secretário, Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, Diretor Cultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretor de Patrimônio. Obs. O Diretor Financeiro deverá ser, obrigatoriamente, pai ou mãe de aluno.
Conselho Fiscal - será constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.
Qual a função do Diretor de Escola na Associação de Pais e Mestres?
O Diretor de Escola é o presidente nato do Conselho Deliberativo da APM, devendo acompanhar todas as reuniões, sem direito a voto.
A APM deve ter Plano de Trabalho?
Sim. A APM deve elaborar o seu Plano Anual de Trabalho, do qual devem constar as atividades de assistência ao escolar, a programação de atividades culturais e de lazer, a previsão de recursos para conservação e manutenção do prédio, dos equipamentos e das instalações, a aplicação dos recursos financeiros. O Plano Anual de Trabalho é parte integrante do Plano Escolar e deverá ser elaborado pela diretoria executiva da Associação de Pais e Mestres, com a participação do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.
O pagamento de taxa da APM é obrigatório?
A contribuição financeira para a APM é sempre facultativa. No início de cada ano letivo e após o encerramento do período de matrículas, serão fixadas a forma e a época para a campanha de arrecadação das contribuições dos sócios.
Integrantes da APM
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Diretor Executivo |
Koshi Okado | |
Vice Diretor Executivo |
Jorge Barbosa de Melo | |
Secretária |
Fabiana Cristina Pereira | |
Diretor Financeiro |
Jaci Ferreira de Campos Souza | |
Vice Diretor Executivo |
Nabiha Afif Risk | |
Diretor Cultural, Esportivo e Social |
Domingos de Souza Ramos | |
Diretor de Patrimônio |
Nair Okado Soares | |
Conselho Fiscal |
Viviane de Cássia Maria de Fátima da Silva Ribeiro
Miriam Carla Bleggi Macedo |
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